PERGUNTAS FREQUENTES

A quem se destina a LGPD?

A LGPD aplica-se de forma direta ou indireta a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam alguma das etapas de tratamento de dados pessoais no território nacional.

Quando entra em vigor?

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, à exceção das sanções administrativas, que passaram a ser exigíveis a partir de 1º agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010/2020.

Qual o valor da multa e penalidades?

Em seu artigo 52, a imposição de multa, limitada em até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, baseado no seu último exercício, excluídos os tributos, estando o valor máximo restrito a R$ 50 milhões por infração. Além dos impactos de imagem e operacionais advindos dos riscos que se materializarem.

De que maneira a empresa pode ser punida/multada?

A LGPD possui duas instâncias condenatórias, sendo elas:

  1. Esfera Administrativa: ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. Onde, inicia suas atividades sancionatórias em agosto de 2021; com multas e obrigações administrativas;
  2. Esfera Judicial: Ações indenizatórias, de aplicação imediata. Indenizações ao autor, custas processuais, honorários advocatícios e obrigações judiciais.
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